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Contrato de uso temporário deve ser regulamentado ainda este mês

Apesar de estar previsto na Lei 14.047/2020, que trouxe mudanças em aspectos da Lei dos Portos (12.815/2013), a modalidade do contrato de uso temporário ainda não vem sendo utilizada em nenhum porto brasileiro, conforme informou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). De acordo com o órgão, o formato ainda precisa ser regulamentado por meio de decreto, que deverá ser publicado nos próximos dias.

O contrato de uso temporário é específico para no máximo 48 meses e tem como finalidade testar cargas de mercado não consolidadas em determinado porto público. A Antaq afirmou que a modalidade surgiu durante o boom do petróleo no Brasil, mais especificamente entre 2012 e 2013, para atender a demanda de apoio em terra dos ativos offshore. Porém, após um processo de judicialização, houve a necessidade de colocá-lo em lei, pois ainda não era regulamentada.

Em 2020, com a proposta de mudança à Lei dos Portos, o contrato de uso temporário foi inserido na nova legislação (14.047/2020). De acordo com a Antaq, já no segundo ano de vigência do contrato será feito um impulso para que a área em uso seja licitada após o término do contrato. A agência informou ainda que pela regras, qualquer investimento feito será “por conta e risco” do investidor, sem direito a indenizações.

A Antaq pontuou também que esse formato de contrato seja difícil de ser aplicado em portos como o de Santos, por exemplo, tendo em vista que praticamente todos os tipos de cargas são movimentados por ele. Mas destacou, por outro lado, que há espaço para outros portos testarem cargas ainda não consolidadas.

Fonte: Brasil Energia

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