As diretrizes da 2ª Rodada de Licitações dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa estão previstas na Resolução CNPE nº 3/2021, que buscou trazer mais previsibilidade, atratividade e competitividade à nova rodada, de forma a garantir o melhor resultado para a União.
A Resolução CNPE nº 05/2021 autorizou a realização da rodada pela ANP e estabeleceu os parâmetros técnicos e econômicos para o estabelecimento do bônus de assinatura e de percentual de óleo mínimo para a União. Os valores dos bônus de assinatura (valores pagos pelas empresas para assinatura do contrato) serão de R$ 7,13 bilhões para Sépia e de R$ 4 bilhões para Atapu. Já os percentuais mínimos do excedente em óleo da União serão: para o campo de Sépia, 15,02% e para Atapu, 5,89%.
Para viabilizar a 2ª Rodada de Excedentes, também foi publicada a Portaria MME nº 08, com as diretrizes para o cálculo da compensação devida à Petrobras pelos investimentos realizados nos campos de Sépia e Atapu.
A Petrobras encaminhou carta ao Ministério de Minas e Energia manifestando o interesse em exercer seu direito de preferência de operação e participação em relação às áreas de Sépia e Atapu, ambas com o percentual de participação de 30%, que deverá constar do edital da 2ª Rodada, conforme previsto na Resolução CNPE nº 09/2021.
Fonte: Portos e Navios
